Notícias
STF invalida leis municipais que proibiam abordagem de gênero nas escolas
O Supremo Tribunal Federal – STF declarou inconstitucionais leis dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que proibiam a abordagem de temas relacionados a gênero nas escolas. A decisão foi proferida no julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPFs 466 e 522, realizado nas sessões plenárias de quarta (15) e quinta-feira (16).
Por unanimidade, o Plenário entendeu que as normas municipais violaram a competência privativa da União para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional, além de apresentarem conteúdo discriminatório. Para o Tribunal, restringir o debate sobre gênero nas escolas afronta valores constitucionais ligados à educação e à liberdade de ensinar e aprender.
As ADPFs 466 e 522 foram analisadas em conjunto. Na primeira, a Procuradoria-Geral da República – PGR questionava a lei de Tubarão, que proibia o uso dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou expressões semelhantes na política municipal de ensino, nos currículos, nas disciplinas obrigatórias, em espaços lúdicos e materiais didáticos.
Já na ADPF 522, o Partido Socialismo e Liberdade – PSOL contestava leis dos planos de educação de Petrolina e Garanhuns que também vedavam o tratamento de questões de gênero no ambiente escolar.
O julgamento teve início em sessão virtual, mas foi levado ao Plenário presencial após pedido de destaque do ministro Kássio Nunes Marques. Foram mantidos os votos dos relatores originais das ações, ministra Rosa Weber e ministro Marco Aurélio, ambos aposentados.
Na sessão de quarta (15), o ministro Nunes Marques acompanhou o entendimento dos relatores, mas ponderou que a liberdade de cátedra deve observar limites, especialmente quando voltada ao público infantil. Segundo o ministro, o princípio constitucional da liberdade de ensinar e de aprender deve ser interpretado com atenção às especificidades da educação infantil.
O ministro Flávio Dino também expressou preocupação com a hipersexualização e a adultização de crianças. Em sua avaliação, o combate à discriminação de gênero e orientação sexual no ensino deve respeitar os preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia à maturidade e ao nível de compreensão dos alunos, conforme a faixa etária e o ciclo educacional.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que é dever do Estado garantir um ambiente escolar plural, democrático e acolhedor das diferenças, assegurando as liberdades de expressão, acadêmica e de cátedra. “Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão. Não há emancipação pela educação quando a liberdade de ensinar de professores e professoras não é assegurada”, concluiu.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br